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Saiba como identificar assédio e importunação sexual dentro do ambiente corporativo
Saber diferenciar o que pode ser considerado assédio sexual é algo que requer bastante atenção. Muitas vezes, o que é entendido como assédio em uma situação ou lugar pode não ser entendido como tal em outras circunstâncias.
Por exemplo: o que é aceitável ser dito entre amigos em uma festa não é, necessariamente, apropriado para o ambiente de trabalho, durante uma reunião ou evento corporativo. O contexto é crucial para identificar se houve crime ou não, assim como para entender a gravidade do ocorrido e quais mecanismos jurídicos poderão ser aplicados.
Podemos citar como práticas que podem ser consideradas importunação sexual pela lei: cantadas grosseiras, beijo roubado, toque não autorizado, entre outras. Caso essas mesmas condutas sejam levadas para a rotina corporativa, se tornam assédio sexual.
De acordo com o artigo 216-A do Código Penal , o assédio é o crime de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual praticado por superior hierárquico ou ascendente. Ele pode ocorrer pelo simples constrangimento da vítima ou pela prática contínua de atos constrangedores. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.
O assédio sexual é comumente associado a pessoas do gênero feminino, porém todos estamos sujeitos a isso. Obviamente, as mulheres são mais atingidas em comparação aos homens: segundo pesquisa do DataFolha, realizada em 2018, 23% das entrevistadas entre 16 e 24 anos afirmam já terem sido vítimas de assédio sexual no ambiente de trabalho.
O QUE PODE SER CONFIGURADO ASSÉDIO SEXUAL?
Algumas hipóteses passíveis de indenização ou até criminalização como assédio sexual são:
- Brincadeiras vexatórias e/ou apelidos de cunho sexual;
- Indiretas ou insinuações de cunho sexual, como convites inapropriados;
- Tratamento de minorias com base em estereótipos, sexualizando ou constrangendo a uma pessoa por sua orientação sexual, identidade de gênero, raça e outras;
- Sugerir ou exigir que mulheres usem trajes com decotes ou roupas curtas para buscar vantagens, como melhorar vendas ou chamar atenção dos clientes;
- Distinção de tratamento motivada por características pessoais e/ou atributos físicos;
- Imposição de pegadinhas de caráter sexual, como simulação de atos sexuais;
- Conversas indesejadas ou exposição de assuntos sexuais indesejados;
- Cantadas, excesso de contato físico ou indiscrição em extensões do ambiente de trabalho sem o consentimento da pessoa;
- Exigir favores sexuais em troca de promoções ou como chantagem para não demitir.
Quem sofre o assédio ou importunação sexual acaba tendo a saúde mental afetada já que a autoestima e a autoconfiança ficam abaladas. O potencial, a inteligência e a dedicação começam a ser questionados e o colaborador se sente reduzido a apenas um corpo. Como consequência, há um aumento no absenteísmo (faltas), inclusive com afastamentos pelo INSS, e alta taxa de turnover (rotatividade dos profissionais que buscam outras oportunidades de trabalho).
O QUE DEVE SER FEITO AO IDENTIFICAR UM CASO DE ASSÉDIO?
A principal solução é o canal de denúncia 180 ou procurar recursos internos dentro da empresa, como a área de Compliance ou RH.
O Ministério Público do Trabalho aponta um crescimento significativo no número de denúncias. Mas há muito o que fazer porque grande parte das empresas ainda não investe no combate e na conscientização do assédio, principalmente, dentro dos cargos mais altos, e muitas vítimas têm medo de denunciar o ocorrido e acabar perdendo o emprego.
A prevenção e o enfrentamento ao assédio são tarefas contínuas dentro de uma instituição, uma vez que o quadro de colaboradores está em constante mudança. A Authent alerta que ignorar casos pode resultar em indenizações severas à empresa, além de colocar a saúde dos colaboradores em risco. Fiquemos de olhos abertos!
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