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09/02/2021 - Candidatos

Quais são as licenças que beneficiam os trabalhadores?

São muitas as licenças previstas pela CLT que permitem que o funcionário se ausente do trabalho. Para auxiliar a gestão de RH a se manter bem informada, a Avance-Authent resolveu listar as licenças remuneradas que podem ser concedidas aos colaboradores.

  • LICENÇA CASAMENTO

São 3 dias contados a partir do casamento civil. Caso a união aconteça no fim de semana, o primeiro dia da licença será a segunda-feira. É necessário entregar ao RH uma cópia da certidão de casamento no dia de retorno.

  • LICENÇA MATERNIDADE

Para acompanhar os primeiros meses de vida do bebê, as mães têm direito a 120 dias, que podem chegar a 180, caso sejam servidoras públicas federais ou colaboradoras de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã.

A licença maternidade pode iniciar até 28 dias antes do parto e ser aumentada em duas semanas antes e depois do nascimento, de acordo com um atestado médico, se a mãe precisar permanecer em repouso. 

Mães que adotaram bebês ou crianças também recebem salário-maternidade por 120 dias ou 180, a partir do momento da comprovação da adoção. 

A licença maternidade é uma das mais importantes da CLT.

  • LICENÇA PATERNIDADE

Para os pais, a licença dura cinco dias consecutivos (incluindo finais de semana e feriados) que são contados a partir do nascimento da criança. Ela pode ser estendida para 20 dias se forem servidores públicos federais ou funcionários de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã.

No entanto, em caso de falecimento da mãe, o pai terá o mesmo período de licença que a falecida teria direito. 

  • LICENÇA ACOMPANHAMENTO

Enquanto a esposa está grávida, o marido tem direito a ir junto com ela em consultas ou exames por até 2 dias. Já pais ou mães podem acompanhar crianças de até 6 anos por apenas um dia por ano. Nos dois casos, é necessário apresentar o atestado de acompanhamento do paciente. 

  • LICENÇA MÉDICA

O afastamento para tratamento de saúde exige atestado médico e tem duração máxima de 15 dias. A partir do 16º dia, o colaborador passa a receber o auxílio-doença de responsabilidade da Previdência (INSS). 

A ausência é computada no tempo de serviço e considerada para o cálculo do 13º salário. Quem permanecer afastado mais de 30 dias não terá direito a férias. Caso o afastamento dure até 30 dias, o colaborador terá direito e o valor das férias vai considerar, inclusive, o tempo em que ele não esteve trabalhando.

  • LICENÇA ÓBITO

São 2 dias contados a partir do dia de falecimento de parentes próximos (cônjuge, filho, pai, mãe ou outra pessoa declarada sua dependente econômica na carteira de trabalho e previdência social). É necessário entregar à empresa uma cópia do atestado de óbito. 

  • LICENÇA POR DOAÇÃO DE SANGUE VOLUNTÁRIA

O colaborador tem o direito de se ausentar 1 dia por ano e deve apresentar ao RH a declaração emitida pelo órgão receptor da doação de sangue.

  • LICENÇA POR SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

Caso a autoridade competente solicite o afastamento do empregado para cumprir as exigências do Serviço Militar, ele continuará recebendo seu salário normalmente por até 90 dias e terá assegurado o direito de retorno ao cargo. É preciso informar ao RH a intenção de voltar em até 30 dias após a baixa.

  • LICENÇA ELEITOR

Quem é convocado para trabalhar nas eleições têm direito a 2 dias de folga para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral. Caso haja necessidade do colaborador se afastar para se alistar como eleitor ou requerer transferência do título, ele poderá solicitar até 2 dias de afastamento.

  • LICENÇA JUÍZO

Se o trabalhador tiver que comparecer à justiça, a CLT garante o afastamento do trabalho pelo tempo necessário, basta apresentar à empresa o documento comprovando o comparecimento nas audiências. 

  • LICENÇA SINDICAL

Os colaboradores que são representantes de entidades sindicais e forem participar de reunião oficial de organismo internacional podem requerer o afastamento pelo tempo necessário. 

  • LICENÇA VESTIBULAR

A CLT concede o afastamento do trabalho para o funcionário que está realizando provas para o vestibular. 

Além das licenças remuneradas, existe a licença não remunerada, na qual empresa e colaborador entram em acordo, caso o segundo necessite se ausentar por um longo tempo para, por exemplo, realizar programas de qualificação profissional (como aprender uma nova língua fora do país) ou fazer um mestrado/doutorado.

No acordo, são combinadas as datas de saída e retorno e como será a suspensão do contrato. Durante o afastamento, o funcionário receberá apenas 13º salário e férias proporcionais aos meses trabalhados.

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