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09/05/2022 - Recrutadores

Pensando em recontratar um ex-colaborador? Entenda o que a lei fala

Na hora de preencher uma nova vaga na organização, a possibilidade de recontratar um ex-colaborador se torna uma boa opção por diversos motivos: o fato de já conhecer o clima organizacional e a cultura da empresa e saber quais são os objetivos do negócio torna a reintegração mais simples.

 

No entanto, é importante conhecer os detalhes da legislação trabalhista vigente no país. Recontratar antigos funcionários não é contra a lei, mas deve ser realizado corretamente para não ser confundido com fraude, podendo gerar sanções cíveis e criminais para a empresa.

 

São três os aspectos principais para ter atenção neste tipo de ação: a finalidade e as condições relativas à demissão anterior e os prazos legais do desligamento. A Authent irá desenvolver cada um desses aspectos agora mesmo!

 

As empresas devem se atentar à legislação na hora de recontratar ex-colaboradores

 

  • Novo contrato. A reintegração de um antigo funcionário deve ser feita da mesma forma que seria feita a contratação de um colaborador novo, ou seja: novo contrato, nova assinatura na carteira de trabalho e um novo exame admissional.

 

  • Respeitar os prazos para a recontratação. O Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou, por meio da Portaria 384/92, que um trabalhador só pode ser recontratado por uma empresa após 90 dias, caso sua demissão não tenha sido por justa causa. Isso porque envolve recursos do FGTS e seguro-desemprego, o que pode ser caracterizado como irregular e fraudulento.No caso de uma demissão por justa causa ou pedido de demissão do próprio empregado, onde não há saque de FGTS nem uso do seguro-desemprego, o ex-colaborador pode ser recontratado a qualquer tempo.Sendo um regime de contrato de experiência, o profissional só pode ser recontratado depois de 180 dias, contados a partir do último dia do contrato. Se este prazo não for respeitado, a Justiça entende que o vínculo empregatício permaneceu, unindo os dois períodos contratuais e tornando a pessoa funcionária efetiva da empresa. Porém, se o contrato for feito para uma função diferente, não há necessidade de prazo de espera.

 

  • Salário igual ou maior. O ex-colaborador não pode ser contratado por um salário menor do que recebia anteriormente e precisa ter os mesmos benefícios que já tinha. A redução do salário só é permitida se o contrato atual tiver uma jornada de trabalho reduzida.

 

  • Recontratar como pessoa jurídica. Segundo a Lei nº 6.019/74, se o funcionário foi demitido ou se desligou da empresa por vontade própria, ele não pode prestar serviços a ela como PJ por, no mínimo, 18 meses. E se este mesmo colaborador for contratado por uma empresa terceirizada, ele também não poderá prestar serviços diretos à antiga empresa.

 

Portanto, se o departamento de RH acha a melhor solução recontratar um antigo colaborador, não há nenhum problema. Basta realizar dentro dos trâmites legais!

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