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Entenda o abono pecuniário: Lei que permite trocar um terço das férias por remuneração
A CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – é uma unificação de regras de direitos dos trabalhadores brasileiros. Assinada em 1º de maio de 1943 pelo presidente Getúlio Vargas durante a ditadura do Estado Novo, ela foi se atualizando ao longo do tempo, como na Reforma Trabalhista de 2017 e, mais recentemente, na Medida Provisória em 2019.
Entre os diversos direitos dos trabalhadores trazidos pela CLT, podemos destacar o 13º salário, o salário-mínimo e 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho.
O período de férias é muito aguardado pelos colaboradores. Porém, você já deve ter ouvido o termo popular “vender férias”, não ouviu? O abono pecuniário acontece justamente quando o colaborador opta por converter ⅓ de suas férias em dinheiro.
Muitas pessoas pensam que essa prática é ilegal, mas a venda dos dias de férias é garantida pelo artigo 143 da CLT, não sendo uma opção da empresa contratante aceitar ou não, desde que sejam cumpridas as regras:
“Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
2º – Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.”
A maior vantagem do abono pecuniário para o colaborador é receber uma boa quantia extra: valor de suas férias, o terço constitucional, o valor do abono e os dias em que trabalhar. Já para a empresa, existe a vantagem de não precisar remanejar colaboradores para cobrir o funcionário de férias, arcando com outros custos.
Mas atenção! Quando o colaborador entrar no período aquisitivo de férias, a empresa tem mais 12 meses para concedê-las. No entanto, é necessário seguir o prazo para solicitar o abono pecuniário, mesmo que ele tire suas férias 6 meses depois.
Além disso, o benefício não pode ser concedido para quem trabalha até 25 horas semanais, com exceção para funcionárias domésticas que exercem sua função em mais de 3 dias semanais e precisam solicitar o abono 30 dias antes do período aquisitivo.
COMO CALCULAR O ABONO PECUNIÁRIO?
Não existe uma determinação exata de como o cálculo do abono pecuniário deva ser feito. A maioria das jurisprudências entendem que o abono deve ser calculado sem o adicional de ⅓.
Desta forma, o cálculo é feito de maneira simples:
- Dividir o salário por 30 dias;
- Multiplicar o valor pelos dias de abono, ou seja, por 10 dias;
- O resultado é o valor a ser pago para o colaborador.
O abono pecuniário tem origem indenizatória, o que significa que esse valor não poderá sofrer descontos de INSS ou IRRF, devendo ser pago de forma bruta.
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