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22/11/2019 - Recrutadores

Cuidados para contratar trabalho temporário

Conheça alguns cuidados para investir no trabalho temporário com contratações dentro das leis.

Os últimos meses do ano chegaram e, nessa época, é comum muitas empresas investirem em trabalho temporário para dar conta das altas demandas antes das festas de Natal e Ano Novo.

Mas, se antigamente essa era uma prioridade de lojistas e shoppings, hoje, a contratação de trabalho temporário é muito mais abrangente, estando presente também em empresas de diferentes segmentos.

Como já falamos por aqui, o uso de trabalho temporário pode ajudar nas entregas de grandes projetos dentro do prazo, gerenciando picos de tarefas; além de possibilitar custos de pessoal mais flexíveis.

No entanto, assim como outras decisões, a utilização de mão de obra temporária deve ser ponderada e colocada na balança. Isso porque, embora esses profissionais não sejam fixos em sua empresa, essa modalidade de contratação também está dentro do regime CLT, portanto os contratados também possuem direitos, de acordo com a legislação vigente.

Por essa razão, os especialistas da Avance Authent listaram alguns cuidados para investir nesse tipo de contratação de forma legal.

 

– Trabalho temporário x demanda permanente

O investimento em mão de obra temporária deve ser feito, sobretudo, em duas situações:

1) para atender demandas extras e/ou transitórias e
2) para substituir profissionais da equipe permanente em casos de ausência emergencial ou prevista, como afastamentos por doença, férias ou outras licenças.

Não é recomendado que a empresa contrate trabalho temporário para atender demandas fixas mensais, já que, nesse caso, o ideal seria contar com um membro a mais em sua equipe permanente.

 

– Direitos e legislação

Assim como ocorre com trabalhadores fixos, é fundamental que a empresa esteja a par dos direitos dos profissionais que estejam exercendo trabalho temporário.

Dentre as obrigatoriedades da contratação temporária, estão:

  • Contratação de, no máximo seis meses, que pode ser prorrogada até nove, de acordo com os critérios da legislação;
  • Recolhimento de encargos trabalhistas, como INSS e FGTS, este último sem a existência da multa sobre o valor depositado;
  • Assistência total em caso de acidentes e direitos equivalentes, no caso de profissionais gestantes;
  • Férias e 13º salário proporcionais.

 

– Pejotização

Outra modalidade utilizada para se valer de trabalho temporário é a contratação como Pessoa Jurídica (PJ).

Ao contrário do que muitos contratantes imaginam, essa modalidade não foi liberada pela Reforma Trabalhista, que somente incluiu a possibilidade de se terceirizar atividades fim e prorrogar para nove meses a contratação de PJs.

Adotando a chamada pejotização, algumas empresas buscam contratar pessoas físicas para prestar serviços sob a constituição de pessoa jurídica, com o intuito – consciente ou inconsciente – de camuflar relações trabalhistas e minimizar o pagamento de encargos trabalhistas.

É importante lembrar que, caso sejam comprovados elementos que configurem vínculo empregatício, essa prática pode potencializar a ocorrência de processos trabalhistas futuros.

Entre os elementos que configuram vínculo empregatício estão:

  • Pessoalidade, quando o trabalhador não pode ser substituído por outra pessoa, devendo o serviço ser prestado exclusivamente por ele;
  • Habitualidade, quando a prestação dos serviços é feita de forma habitual e contínua;
  • Onerosidade, quando as atividades do trabalhador são remuneradas, obedecendo o mínimo nacional ou o piso da profissão da região;
  • Subordinação, quando o contratado fica sob as ordens do empregador, sendo coordenado por outra pessoa.

 

– Contratação de empresa intermediária

Uma das obrigatoriedades para a contratação do trabalho temporário é a utilização de uma consultoria para intermediar essa relação, como é o caso da Avance Authent.

Nesses casos, a relação trabalhista é totalmente conduzida pela agência de RH, que garante uma contratação criteriosa, de um profissional que atenda aos requisitos da vaga.

A Avance Authent é registrada na Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e é associada à ASSERTTEM (Associação Brasileira do Trabalho Temporário). Tais vínculos garantem que a mão de obra temporária intermediada por nós seja administrada de acordo com os direitos conferidos pela Legislação específica Lei nº. 6019/74.

Tem interesse em contratar mão de obra temporária neste final de ano? Saiba mais sobre nossa atuação nessa modalidade.

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