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Home Office e os direitos trabalhistas
O home office – ou trabalho remoto – já era praticado por algumas empresas com parcimônia há alguns anos, tanto que passou a ter uma regulamentação própria após a Reforma Trabalhista, em 2017.
Porém, a pandemia da Covid-19 acelerou a prática e, no primeiro semestre de 2020, fez com que as organizações se vissem obrigadas a retirar os colaboradores do ambiente corporativo para adotar temporariamente esta nova modalidade de trabalho.
Trabalhar em home office tem suas vantagens, uma vez que pode aumentar a produtividade e qualidade de vida dos colaboradores que se livram do trânsito estressante ao não precisarem mais se deslocar até o trabalho. Porém, é necessário ter disciplina e organização e saber separar a vida profissional da vida pessoal.
Já do ponto de vista da empresa, este tipo de trabalho não significa simplesmente liberar um funcionário para trabalhar em casa. É preciso entender quais são os direitos trabalhistas dentro das regras previstas.
A Avance Authent separou algumas informações importantes para que funcionários e empregadores possam agir de acordo com a legislação vigente. Confira!
- Contrato de trabalho: para exercer o home office, é necessário ter um contrato aditivo de trabalho, indicando a alteração do regime presencial para o remoto, bem como a descrição das características, responsabilidades e regras a serem cumpridas. Entretanto, cabe ressaltar que, por conta da pandemia, o governo federal editou a Medida Provisória 927/2020, flexibilizando algumas regras e gerando alterações temporárias em alguns direitos trabalhistas, como o controle da jornada de trabalho, o banco de horas e o fornecimento de benefícios (vale-transporte, refeição e alimentação).
- Salário e benefícios: ao manter as atividades e carga horária, não há alteração salarial em relação à jornada de trabalho presencial. Os colaboradores têm os mesmos direitos trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, bônus, entre outros. Já o vale-transporte pode ser cortado, uma vez que não haverá a necessidade de deslocamento do funcionário para a empresa, enquanto o vale-refeição pode ser substituído pelo vale-alimentação – mas esta não é uma regra garantida pela legislação.
- Jornada de trabalho: o funcionário pode atuar no horário em que julgar adequado no trabalho remoto, desde que cumpra os prazos e entregue as tarefas determinadas. No entanto, as empresas podem controlar os horários – devem ser estabelecidos antecipadamente – e os colaboradores não podem fazer horas extras. De acordo com a MP 927, o uso de aplicativos e programas de comunicação é permitido, mas não constitui tempo à disposição ou regime de prontidão do trabalhador, exceto se houver acordos individuais ou coletivos.
- Custos administrativos: gastos e despesas com equipamentos, contas de luz, telefone e internet que serão utilizados para o trabalho em home office deverão estar previstos no contrato de trabalho e não fazem parte da remuneração dos funcionários.
- Licença médica: se o colaborador tiver algum problema de saúde, deve agir da mesma maneira do regime de trabalho presencial, justificando a ausência com atestados e laudos médicos para o abono de faltas.
Em caso de acidentes que tenham relação com o trabalho exercido, a empresa deve tratar como acidente de trabalho.
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