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Ficou doente? Saiba tudo sobre o auxílio-doença!
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade pago ao segurado do INSS que comprove, a partir de uma perícia médica, estar temporariamente inabilitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Ou seja, o colaborador fica afastado do serviço para fazer seu tratamento e, mesmo assim, recebe uma remuneração.
Conhecida como Lei de Benefícios da Previdência, a Lei nº 8.213/1991 concede benefícios apenas quando os trabalhadores não podem realizar suas atividades habituais. Por exemplo: se uma pessoa fratura a perna, mas trabalha sentada em escritório, ela não fica impedida de trabalhar. Cada caso é analisado cuidadosamente antes da concessão do auxílio.
Além disso, esse direito só é concedido aos funcionários durante o vínculo empregatício, excluindo-se doenças adquiridas antes do processo de admissão.
A Avance-Authent separou as principais informações que você precisa saber sobre o assunto!
QUAIS OS TIPOS DE AUXÍLIO-DOENÇA?
Existem dois tipos de auxílio-doença que se diferenciam pelo motivo do afastamento e muitas vezes são confundidos entre si.
- Auxílio-doença previdenciário: quando a doença não está relacionada ao trabalho, ela é adquirida por motivos alheios à função exercida pelo trabalhador. A concessão é permitida a qualquer trabalhador, incluindo autônomos e profissionais domésticos, com o mínimo de contribuições exigidas. As empresas não precisam depositar o FGTS do funcionário durante o período de concessão do benefício. E não há previsão de estabilidade de emprego.
- Auxílio-doença acidentário: quando a doença está relacionada à função exercida, o que chamamos de doença ocupacional ou acidente de trabalho. O auxílio funciona como uma indenização e pode ser concedido sem prejuízo de outros benefícios pagos pela Previdência Social. O auxílio-doença acidentário permite que o funcionário permaneça em exercício, se possível. Neste caso, a estabilidade de 12 meses é garantida a partir do retorno ao trabalho.
COMO PEDIR O AUXÍLIO-DOENÇA?
Sendo um funcionário com registro em carteira que tenha feito ao menos 12 contribuições mensais, a entrada no pedido deve ser feita no posto de atendimento do INSS mais próximo após 15 dias de afastamento do trabalho.
⚠️ Os primeiros 15 dias de falta são pagos pela empresa.
⚠️ Se não houver data disponível para agendamento de perícia médica do INSS dentro do prazo de 15 dias, guarde o protocolo que comprove o dia em que você fez o agendamento e você terá direito ao pagamento de valores retroativos.
⚠️ Autônomos e trabalhadores domésticos precisam pedir o benefício logo na data de início da incapacidade do trabalho.
⚠️ Se não tem condições de ir até o INSS, há a possibilidade do médico ir até você.
A documentação necessária para dar entrada no pedido é:
???? Documento de identificação oficial com foto;
???? Número do CPF;
???? Carteira de trabalho ou carnês de contribuição do INSS;
???? Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP);
???? Relatório médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele, deve constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
???? Requerimento carimbado e assinado pela sua empresa, informando o último dia de trabalho.
QUAIS OS DIREITOS DO TRABALHADOR AFASTADO?
O valor recebido de auxílio-doença corresponde a 91% da média de todo o período de contribuição com o INSS. Este valor é isento do imposto de renda.
Em caso de recuperação insuscetível, o beneficiário deverá se submeter a um processo de reabilitação profissional para encontrar uma outra atividade de trabalho.
A manutenção do auxílio ocorre até a reabilitação para o desempenho das atividades que lhe garante subsistência ou até o processo de aposentadoria por invalidez.
E fique atento:
❗ Na perícia, o médico do INSS estabelece um prazo suficiente para que você esteja recuperado e possa retornar ao trabalho.
❗ Caso você não melhore dentro deste prazo estabelecido, para solicitar prorrogação, é necessário agendar uma nova perícia com o médico do INSS 15 dias antes do término da licença.
❗ Se o INSS negar a sua solicitação de auxílio-doença, você pode solicitar uma nova consulta com o médico até 30 dias após ter seu pedido negado.
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