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Colaboradores podem se recusar a retornar ao trabalho presencial durante a pandemia?
Com a segunda onda da pandemia da Covid-19 e o alto número de mortes que ainda assombram o país – sem falar na possibilidade de uma terceira onda –, muitos colaboradores se sentem perdidos em relação à volta ao trabalho presencial.
No primeiro semestre de 2020, o home office temporário foi instituído por muitas empresas para cargos em que não existe a necessidade da presença física no ambiente corporativo. No entanto, no segundo semestre, a flexibilização das medidas de isolamento social fez com que algumas empresas retornassem às atividades presenciais ou, pelo menos, de forma híbrida.
Com isso, muitos trabalhadores voltaram a se deslocar pelas cidades rumo aos seus serviços, mesmo diante das altas taxas de propagação do coronavírus. De acordo com especialistas, é necessário que colaboradores e empregadores se atentem aos direitos e deveres no momento desta retomada.
Porém, a pergunta que fica é: o funcionário pode se recusar a voltar ao trabalho presencial?
A decisão para o retorno presencial é da empresa
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Atualmente, não existe uma norma legal que obrigue a empresa a manter um funcionário em regime de trabalho remoto durante a pandemia. Ou seja, segundo a legislação, a empresa pode, unilateralmente, determinar o retorno de seus colaboradores ao trabalho presencial.
Caso o trabalhador se recuse a voltar, corre o risco de demissão por justa causa, ao caracterizar abandono de emprego, a menos que ele tenha alguma justificativa médica plausível. O simples fato de ter receio de contaminação – seja no trajeto para o trabalho ou no próprio escritório – não é motivo para a recusa. É importante salientar, no entanto, que também é direito do colaborador questionar a mudança na Justiça, se achar necessário.
O retorno do trabalhador deve ser determinado mediante comunicação escrita ou eletrônica, com um prazo mínimo de 48 horas. Além disso, os profissionais precisam ser informados dos riscos a que estão submetidos e das medidas preventivas tomadas pelas organizações para evitar o contágio com o coronavírus.
NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Todos os protocolos sanitários exigidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho na portaria 20/2018, que prevê medidas preventivas e de combate à Covid-19, devem ser seguidos pelas empresas, tais como:
???? Aferir a temperatura corporal dos colaboradores e clientes;
???? Monitoramento das condições de saúde das equipes;
???? Higiene pessoal e dos ambientes;
???? Distanciamento social (mínimo de 2 metros);
???? Flexibilizar horários de trabalho para evitar proximidade e aglomeração;
???? Manter ambientes abertos e arejados;
???? Organizar escalas diferentes para horário de refeições ou pausas;
???? Organizar ponto de descontaminação para limpeza de bolsas, roupas e sapatos, descarte de máscaras etc;
???? Exigir uso de máscaras ou protetores faciais em todos os ambientes;
???? Em caso de confirmação de caso de Covid-19, isolar todos os ambientes em que a pessoa infectada transitou e realizar a limpeza e higienização completa.
A Avance Authent ressalta que as empresas que não seguirem todas as recomendações poderão ser penalizadas e ainda lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de eventual responsabilidade do empregador no caso de contágio dos colaboradores pelo coronavírus.
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